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Orientações para o casamento Religioso para que se promova o efeito civil :

  • Foto do escritor: Kellen Lovato
    Kellen Lovato
  • 8 de jan.
  • 2 min de leitura

A opção de realizar casamento e festa no mesmo local é uma solução incrível e facilitadora para os noivos.




A realização do casamento religioso com efeito civil na mesma data, no mesmo local facilita demais a vida dos noivos e de seus convidados.

Afinal tudo já estará pronto, não haverá necessidade de organizar duas produções, duas festas e os gastos se tornam bem menores, isso sem falar da facilidade e o tempo ganho desta forma.

E é com muito carinho que vou listar aqui para você a sequência dos atos e documentos necessários para realização do casamento com efeito civil.

Lembrando que é extremamente necessário que o seu celebrante seja habilitado para realizar tal cerimônia, ele pode ser uma autoridade religiosa ou um ministro de ritos que é o meu caso.


Vamos aos passos :


É necessário que noivos e duas testemunhas se dirijam ao cartório de registro civil do domicílio de apenas um , para dar entrada na documentação para realização do casamento Religioso com Efeito Civil , sim ! essa é a nomenclatura que é usada no cartório para justificar o fato de realizar a cerimônia fora do cartório.

O cartório exige que essa entrada seja realizada de 90 a 30 dias antes da data do casamento.

Os documentos solicitados são: Certidão de nascimento dos noivos atualizada.

Carteira de habilitação, RG, CPF, e uma taxa que é de lei cobrada pelo cartório. Vocês devem se informar antes !

Também é necessário levar duas testemunhas que não são os padrinhos oficiais do casamento , serão somente testemunhas de que vocês deram entrada nessa documentação, eles também devem ser maiores de idade levando toda a sua documentação original e em bom estado.

Após 15 dias o cartório vai entregar aos noivos um documento chamado Habilitação de casamento, que deverá ser entregue ao celebrante escolhido e capacitado para tal, para que ele comece então a elaboração do Termo de casamento que será assinado no dia da cerimônia.

No momento da cerimônia assinam o termo de casamento: celebrante, noivos, e duas testemunhas que serão escolhidas pelos noivos, ou seja, os conhecidos “ padrinhos do casamento civil”.

Esse Termo volta para o cartório, o qual entregará a certidão original e impressa aos noivos com a data do dia da cerimônia.

Realizando a cerimônia dessa forma os noivos saem da celebração casadíssimos, prontos para viver e desfrutar o melhor dessa vida sempre juntos, as vitórias e lutas, se empenhando para ter um casamento próspero e feliz…

Boa sorte !



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